terça-feira, 25 de outubro de 2011

Edital do Agente SocioEducativo

ISE - INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 01/2011/ISE/SGA DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO - NÍVEL SUPERIOR E AGENTE SOCIOEDUCATIVO - NÍVEL MÉDIO.

O Diretor Presidente do Instituto Socioeducativo - ISE/AC e a Secretária de Estado da Gestão Administrativa - SGA, no uso de suas atribuições legais,

FAZEM SABER:

A todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, respectivamente, combinados com artigo 1º e, artigo 2º, incisos VI e XI, c/c o parágrafo único do artigo 4º, da Lei Complementar nº. 58, de 17 de julho de 1998, e alterações posteriores e demais normas que regem a matéria, torna pública a abertura de inscrições, ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Assistente Social e Psicólogo - Nível Superior e Agente Socioeducativo - Nível Médio, por prazo determinado, conforme as vagas constantes no Anexo I deste Edital, para atuarem no Instituto Socioeducativo, em razão das necessidades da Administração Pública, mediante condições determinadas neste edital e demais disposições legais aplicadas à espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pelo Instituto Socioeducativo - ISE/AC.

1.2 O processo de que trata este edital se destina ao preenchimento de 06 (seis) vagas para os cargos temporários de Psicólogo e Assistente Social - Nível Superior e 36 (trinta e seis) vagas para o cargo temporário de Agente Socioeducativo - Nível Médio, conforme discriminado no Anexo I deste edital.

1.3 Será constituída uma Comissão Coordenadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado, designada por ato do Diretor Presidente do Instituto Socioeducativo - ISE/AC em conjunto com a Secretária de Estado da Gestão Administrativa - SGA, a quem caberá decidir os recursos, os casos omissos e demais questões inerentes ao certame.

1.3.1 Esta Comissão será constituída por 05 (cinco) membros, sendo: 04 (quatro) membros do ISE e 01 (um) membro da SGA.

1.3.2 A Comissão coordenará as 02 (duas) etapas deste Processo Seletivo Simplificado, abrangendo análise de curriculum vitae e entrevista.

1.4 O prazo de validade desse Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da publicação da homologação do resultado final.

1.5 É vedada a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto no artigo 6º, III, da Lei Complementar nº 58/98, com redação dada pela Lei Complementar 195/2009, excetuando-se as hipóteses de acumulação, previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se a compatibilidade de horários.

1.5.1 Não será destinado reserva de vagas para portadores de necessidades especiais para o cargo de Agente Socioeducativo.

1.6 Os candidatos habilitados serão contratados segundo a necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária do Estado e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

2. DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

CARGO 01: ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelos órgãos normativos e registro no conselho de classe correspondente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: prestar assistência no âmbito social a indivíduos e familiares dos adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa; realizar estudos de caso, preparando-os e encaminhando-os às entidades competentes para atendimento necessário; identificar demandas psicossociais e econômicas do indivíduo, através de observações, atividades, entrevistas e pesquisas, objetivando solucioná-los, bem como desenvolver as potencialidades individuais; elaborar laudos e relatórios; participar do planejamento, elaboração execução e avaliação do Plano Personalizado de Atendimento; participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral dos adolescentes e seus familiares; e desempenhar outras atividades correlatas.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.346,11 (Dois mil trezentos e quarenta e seis reais e onze centavos) acrescidos das gratificações variáveis na Lei nº. 2.179, de 17 de dezembro de 2009.

CARGO 02: PSICÓLOGO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe correspondente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atendimento psicológico por meio de entrevistas; analisar a influência de fatores que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes psicológicos, participando de reuniões clínicas e utilizando métodos de verificação para diagnóstico e tratamento a ser dispensado; atuar no diagnóstico, correção e prevenção de distúrbios psíquicos; promover dispositivos que desenvolvam a autonomia, auto-estima e a expressão da individualidade; promover o adolescente como protagonista na execução da medida socioeducativa; participar do planejamento, elaboração execução e avaliação do Plano Personalizado de Atendimento; participar de equipe multiprofissional com vistas ao atendimento integral dos adolescentes e seus familiares; e desempenhar outras atividades correlatas.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.346,11 (Dois mil trezentos e quarenta e seis reais e onze centavos) acrescidos das gratificações variáveis na Lei nº. 2.179, de 17 de dezembro de 2009.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CARGO 01: AGENTE SOCIOEDUCATIVO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau) fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: garantir a integridade física, mental, emocional e moral dos adolescentes, funcionários, e visitantes; promover a segurança, salubridade, habitabilidade, ordem e a disciplina do estabelecimento; coibir a entrada de substâncias ilícitas ou não permitidas pelo regulamento interno, bem como a sua utilização; dar suporte à realização das atividades relacionadas a alimentação, saúde, vestuário, higiene pessoal, descanso, vínculos familiares, afetivos e de lazer dos adolescentes; atuar diretamente em situações de emergência como em primeiros socorros, incêndios, transportes de enfermos, rebeliões, fugas e outras assemelhadas; preencher formulários, redigir e digitar relatórios e comunicações internas; participar do planejamento, elaboração execução e avaliação do Plano Personalizado de Atendimento; Conduzir veículo motorizado para transporte de adolescentes, CNH categoria "B"; e desempenhar outras atividades correlatas.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

REMUNERAÇÃO: 761,25 (setecentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos) acrescidos das gratificações variáveis na Lei nº. 2.179, de 17 de dezembro de 2009.

3.DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 Poderão concorrer às vagas contidas no presente edital os candidatos com idade mínima de 18 (dezoito) anos, brasileiros, portadores de diploma de conclusão de Ensino Superior e Médio correspondente ao cargo pretendido, devidamente registrado por instituição de ensino re-conhecida pelo Ministério da Educação e pela Secretaria de Educação e Esporte, que estiverem em dia com as obrigações eleitorais e militares.

3.2 As inscrições, serão realizadas de 24 de outubro a 09 de novembro de 2011, no horário de 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, nos locais descritos no item 3.3.

3.3 Dos locais de inscrição.

Cidade
EndereçoLocal
Rio BrancoEstrada do São Francisco, 1.682.Centro de Juventude do São Francisco
Cruzeiro do SulRua Pedro Teles, 592, Bairro Manoel Terças.Centro Socioeducativo Juruá
FeijóAvenida Plácido de Castro, 496, Bairro Centro, Feijó.Centro Socioeducativo Feijó
Sena MadureiraRua Maranhão, 1.947, Sena Madureira.Centro de Juventude


3.4 O requerimento de inscrição e o Curriculum Vitae devem ser feitos de acordo com os modelos constantes nos Anexos II e III do presente edital e disponibilizados no endereço eletrônico: www.diario.ac.gov.br.

3.4.1 O Curriculum Vitae deverá ser entregue, até o último dia do prazo para inscrição, juntamente com cópias dos documentos:
I - comprobatório da formação;

II - comprobatório de cursos;

III - RG e CPF;

IV - Comprovante de Endereço;

V - Comprovante de inscrição;

VI - Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual;

VII - Atestados e comprovantes de tempo de experiência na administração pública ou privada;

3.4.2 Todos os documentos devem estar acondicionados em envelope com o nome do candidato e do Processo Seletivo Simplificado nos locais constantes no item 3.3.

3.5 Não será aceita solicitação de inscrição via Fax ou Correio Eletrônico.

3.6 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 10.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los nos locais constantes no item 3.3, sob pena de ser indeferido.

3.7 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do procurador.

3.8 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

3.9 O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.10 Para concorrer a uma das vagas destinadas aos deficientes físicos, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função a qual concorre e apresentar laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.11 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.12 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente físico será divulgada no endereço eletrônico: www.diario.ac.gov.br.

3.13 A inobservância do disposto neste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos deficientes e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.14 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por localidade.

3.15 As vagas que não forem providas por falta de candidato deficiente físico serão preenchidas pelos demais candidatos.

3.16 No ato de inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na seleção.

3.17 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.18 As informações prestadas no formulário de inscrição, assim como no Curriculum Vitae são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo, aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, fornecer dados comprovadamente inverídicos, ou não preencher os pré-requisitos para inscrição.

3.19 Não será aceito requerimento de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste edital.

3.20 Só será aceita uma única inscrição por candidato no Processo Seletivo Simplificado.

3.21 Na hipótese do candidato efetuar mais de uma inscrição, será aceita somente a inscrição de menor numeração.

3.22 A Comissão poderá apreciar a regularidade das inscrições até o momento da contratação do candidato, excluindo aquele que não atender aos requisitos constantes neste edital.
3.22.1 Qualquer pessoa poderá representar ao Presidente da Comissão contra irregularidade na inscrição de candidato, oferecendo as provas do fato alegado.

4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 - 1ª FASE (Avaliação curricular)

4.1.1 Os candidatos serão selecionados por regional, por ordem decrescente, de acordo com a pontuação atribuída à avaliação curricular, conforme os critérios estabelecidos no item 5.1.1 deste edital.

4.2 - 2ª FASE (Entrevista)

4.2.1 Serão convocados para a entrevista os candidatos selecionados na 1ª Fase - Análise Curricular, até o máximo de cinco vezes o número de vagas indicadas no presente edital, na data provável de 16 de novembro.

4.2.2 A entrevista avaliará o conhecimento e a experiência do candidato, de acordo com a pontuação especificada no item 5.1.1 deste edital.

4.2.3 Os candidatos selecionados e convocados para a entrevista que não se apresentarem no local, data e horário previamente estabelecido, serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

5. DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A nota final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será definida pela soma das notas da Avaliação Curricular e da Avaliação de Entrevista, por ordem decrescente de pontuação, conforme definidos no item 5.1.1.

5.1.1 Da pontuação da Análise Curricular
A pontuação será atribuída aos títulos escolares, universitários e cursos específicos na área concorrida, reconhecidos por instituição oficial, bem como participação em trabalhos científicos, seminários e cursos relacionados diretamente à área afim.

A análise curricular seguirá as seguintes pontuações:



Nº.EspecificaçãoPontuação Máxima
Nível MédioNível Superior
01Formação Superior Completa5-
02Especialização55
Mestrado-5
Doutorado-10
03Participação em cursos na área concorrida Mínimo de 20 horas e 5 pontos por curso com limite de 8 cursos.4040
04Tempo de atuação específica na área de Medida Socioeducativa na administração pública ou privada.2010
TOTAL70 pontos70 pontos

Os itens listados nos quadros acima serão pontuados de acordo com os critérios definidos a seguir, obedecidos os limites máximos para cada item:

5.1.1.1 Para o item 01, serão atribuídos 05 (cinco) pontos para os candidatos aos cargos de nível médio que possuam formação superior.

5.1.1.2 Para o item 02, serão atribuídos 05 (cinco) pontos para os candidatos aos cargos de nível médio com diploma/certificado que comprove pós-graduação; 05 (cinco) pontos para os candidatos ao cargo de nível superior com diploma/certificado que comprove pós-graduação ou mestrado e 10 (dez) pontos para os candidatos ao cargo de nível superior com diploma/certificado que comprove doutorado.

5.1.1.3 Para o item 03, será atribuído 05 (cinco) pontos por diploma, certificado em capacitações e/ou declaração que comprove que o candidato em análise participou de cursos na área concorrida, com duração mínima de 30 (trinta) horas, no limite máximo de 08 (oito) cursos.

5.1.1.4 Para o item 04, será atribuído 01 (um) ponto por cada 06 (seis) meses trabalhado na administração pública ou na iniciativa privada, comprovado por meio de declaração do órgão, no caso da administração pública, e por meio de contrato de trabalho registrado na CTPS, para iniciativa privada, no limite máximo de 10 (dez) pontos.

5.1.2 Da pontuação da entrevista
A entrevista seguirá critérios subjetivos, onde serão avaliados a capacidade, conhecimento e perfil de cada candidato, conforme quadro a seguir.

Especificação
Pontuação
Fluência e coerência na exposição verbal de idéias e conceitos questionados pela comissão, correlacionados a natureza da Medida Socioeducativa.10
Conhecimento na área específica de atuação.10
Avaliação do candidato em relação à resolutividade das situações específicas na área de atuação.10
TOTAL30

5.2 Os candidatos deverão acompanhar as publicações dos resultados da avaliação curricular, da fase de entrevista e da classificação final no Diário Oficial do Estado no endereço eletrônico: www.diario.ac.gov.br.
6. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
6.1 Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e
e) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 30 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.
7. DOS RECURSOS
7.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo, em única e última instância, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da publicação do resultado de cada fase no Diário Oficial do Estado, em petição dirigida ao Presidente da Comissão examinadora do Processo Seletivo Simplificado, conforme Anexo IV, no mesmo endereço e horário disponibilizado para as inscrições.
7.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.3 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
7.4 Os modelos de formulários para a interposição de recursos estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.ac.gov.br, de acordo com o modelo constante do Anexo VI.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Havendo empate na nota final, serão utilizados como critérios de desempate, pela ordem:
a) maior nota na avaliação curricular;
b) maior tempo de experiência profissional na área; e
c) maior idade.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 O Diretor Presidente do Instituto Socioeducativo em ato conjunto com a Secretária de Estado da Gestão Administrativa homologarão o resultado final do Processo Seletivo Simplificado a partir da classificação estabelecida pela Comissão Avaliadora e o publicará no Diário Oficial do Estado, quando os candidatos serão convocados para contratação, conforme disposto no subitem 1.7 deste edital.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação para os cargos de que trata este edital ocorrerá, na forma da Lei Complementar nº. 58/98 e suas alterações posteriores.
10.2 O candidato concorrerá às vagas da área específica por regional para a qual se inscreveu, sendo requisitos para sua contratação:
I - ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
II - ter nacionalidade brasileira;
III - apresentar comprovação da formação exigida para exercício do cargo respectivo;
IV - ter idade mínima 18 (dezoito) anos comprovados até a data da inscrição;
V - apresentar cópia do Registro Geral (RG);
VI - apresentar cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VII - comprovante de residência;
VIII - comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
IX - apresentar cópia do Título de Eleitor;
X - apresentar 02 (duas) fotos 3x4;
XI - comprovar quitação das obrigações eleitorais;
XII - comprovar quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
XIII - apresentar atestado de sanidade física e mental para desempenho do cargo, através de laudo médico, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física. A avaliação médica e psicológica será realizada por profissionais indicados pela comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado;
XIV - apresentar declaração de não estar sofrendo qualquer penalidade administrativa ou criminal;
XV- apresentar registro no órgão de classe, quando exigido para o cargo;
XVI - não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excetuando as hipóteses de acumulação prevista no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição da Republica Federativa do Brasil; e
XVII - certidão de Antecedentes criminais.
XVII - estar de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital. 10.2.1 Será excluído do processo o candidato que deixar de entregar qualquer um dos documentos listados no item 10.2
10.2.2 Os candidatos convocados deverão se apresentar no dia, hora e lugar previamente designado pela Comissão. O candidato que não se apresentar será considerado desistente e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação geral.
10.3 O candidato convocado em substituição ao candidato desistente, conforme previsto no item 10.3, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da convocação, para se apresentar, sob pena de, também, ser considerado desistente, procedendo-se à nova convocação, sucessiva-mente, até o preenchimento da vaga.
10.4 Eventuais desistências dos candidatos aprovados para o provimento dos cargos devem ocorrer de modo expresso e formal.
10.5 Uma vez definida a lotação do candidato, segundo a ordem de classificação, está não poderá ser alterada, salvo por interesse e necessidade exclusivamente da administração.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, endereço eletrônico: www.diario.ac.gov.br, assim como nos locais constantes do item 3.3 deste edital, a partir de 12 de Dezembro de 2011.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo de seleção, contidas neste edital, nas comunicações e instruções a serem publicadas.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado do Acre, os quais serão também divulgados na Internet no endereço eletrônico: www.diario.ac.gov.br.
12.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à comissão Coordenadora, após a divulgação do resultado.
12.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
12.5 Os candidatos selecionados serão contratados por ordem de classificação e segundo as necessidades da Administração.
12.6 A contratação de que trata o presente edital será pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme preceitua o artigo 2º, § 1º, inciso VII, da Lei Complementar nº. 58/98, alterado pelo artigo 2º, § 1º, inciso II, da Lei nº 223, de 14 de março de 2011.
12.7 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas serão dirimidas pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
12.8 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.
Rio Branco/AC, 20 de Outubro de 2011.
Dimas da Silva Sandas
Diretor-Presidente do ISE
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
ANEXO I
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CARGOREGIONAISVAGAS/AMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS/ PNETOTAL DAS VAGAS
PsicólogoRegional I101
Regional III101
Regional IV101
Regional V101
Assistente SocialRegional I000
Regional III101
Regional IV101
Regional V000
Agente Socioeducativo MasculinoRegional I26026
Regional III505
Regional IV202
Regional V202
Agente Socioeducativo FemininoRegional IV101
Total Geral: 42


REGIONALMUNICÍPIO DE ABRANGÊNCIASEDES DAS REGIONAIS
Regional I - Baixo AcreRio Branco.Rio Branco
Regional III - PurusSena Madureira.Sena Madureira
Regional IV - Tarauacá e EnviraFeijó.Feijó
Regional V - JuruáCruzeiro do Sul.Cruzeiro do Sul

ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DO CARGO TEMPORÁRIO DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR.
(nome do candidato) ________________________________________________ RG nº.____________________________ CPF nº._____________________ Nacionalidade: __________________________________________ Residente e domiciliado ______________________________________________________________ (endereço completo) na cidade de _________________________ , telefone para contato ____________ , vem, respeitosamente, requerer a Vossa Senhoria, sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado para provimento do cargo:
( ) Nível Médio: Cargo ______ - __________________________(especificar)
( ) Nível Superior: Cargo ______ -___________________________ (especificar)
instruindo seu pedido com os documentos exigidos pelo respectivo edital, declarando, nesta oportunidade, preencher a todos os requisitos exigidos para a inscrição no presente Processo, estando ciente e de acordo com as normas reguladoras do mesmo, comprometendo-se a dar-lhes fiel cumprimento, sob pena de sua exclusão do processo seletivo simplificado, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, civil ou criminal.
_______________ /Acre, ____ de Outubro de 2011.
________________________________
(assinatura do requerente)
ANEXO III
CURRICULUM VITAE
DADOS PESSOAIS
Nome Completo:______________________________________________________________
Endereço: _________________________________________ Nº. ______________________
Bairro: _____________________________________________ Cidade:__________________
Telefone: ______-______ Estado Civil: ____________________________________________
Data de Nascimento: ___/___/___ Certificado de Reservista: ____________________________
CPF:_________________________________ RG:__________________________________
Título de Eleitor: ______________________________________________________________
FORMAÇÃO ESCOLAR
( ) Ensino Médio Completo
( ) Ensino Superior Incompleto:_____________________(especificar)
( ) Ensino Superior Completo:______________________(especificar)
( ) Pós-graduado: _______________________________(especificar)
( ) Mestrado:___________________________________(especificar)
( ) Doutorado:__________________________________(especificar)
CURSOS COMPLEMENTARES
Relacione neste campo os cursos realizados:
(COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA)
Nome do CursoInstituiçãoCarga Horária
   
   
   
   
   
   
   
   
   

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Possui experiência profissional comprovada na Administração Pública, na área concorrida?
( ) Sim ( ) Não. Se a resposta foi Afirmativa, discrimine abaixo (juntar comprovação):
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Experiência 1
Nome da Empresa: ___________________________________________________________________
Cargo Ocupado: _____________________________________________________________________
Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____
Tempo Total: ________________________________
Experiência 2
Nome da Empresa: ___________________________________________________________________
Cargo Ocupado: _____________________________________________________________________
Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____
Tempo Total: ________________________________
Experiência 3
Nome da Empresa: ___________________________________________________________________
Cargo Ocupado: _____________________________________________________________________
Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____
Tempo Total: ________________________________
Experiência 4
Nome da Empresa: ___________________________________________________________________
Cargo Ocupado: _____________________________________________________________________
Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____
Tempo Total: ________________________________
Experiência 5
Nome da Empresa: ___________________________________________________________________
Cargo Ocupado: _____________________________________________________________________
Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____
Tempo Total: ________________________________
ANEXO IV
Formulário para interposição de recurso
INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO - ISE/AC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N.º 01/2011/ISE/SGA DE 20 DE OUTUBRO DE 2011
CAPA DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:____________________________________________________________________________
Inscrição: _________________________________________________________________________
Cidade: ___________________________________________________________________________
SOLICITAÇÃO
Como candidato(a) ao cargo de _________________ , solicito ________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
__________________________ , _____ de _____________________ de 2011.
___________________________________
assinatura do candidato

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